ATA DA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA LEGISLATURA, EM 13-9-2006.

 


Aos treze dias do mês de setembro do ano de dois mil e seis, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às dezesseis horas e seis minutos, foi realizada a chamada, respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, DJ Cassiá Gomes, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Ibsen Pinheiro, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Paulo Odone, Professor Garcia e Sofia Cavedon. Constatada a existência de quórum, o Senhor Presidente declarou abertos os trabalhos. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, João Carlos Nedel, Manuela d'Ávila, Mario Fraga, Maristela Maffei, Mônica Leal, Nereu D'Avila, Raul Carrion e Sebastião Melo. Após, o Senhor Presidente registrou que emitirá nota à imprensa, informando a relação dos Vereadores presentes e dos ausentes às Sessões hoje realizadas neste Legislativo. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 172/06, por vinte e quatro votos SIM, tendo votado os Vereadores Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, DJ Cassiá Gomes, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Ibsen Pinheiro, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mônica Leal, Paulo Odone, Professor Garcia e Sofia Cavedon. Em Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 044/06, por vinte e cinco votos SIM, tendo votado os Vereadores Alceu Brasinha, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Ibsen Pinheiro, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mario Fraga, Mônica Leal, Paulo Odone, Professor Garcia e Sofia Cavedon. Em Discussão Geral e Votação Nominal, foi aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 075/06, por vinte e quatro votos SIM, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Clênia Maranhão, DJ Cassiá Gomes, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Ibsen Pinheiro, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mario Fraga, Mônica Leal, Professor Garcia e Sofia Cavedon. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 025/05, por vinte e quatro votos SIM, em votação nominal solicitada pelo Vereador Luiz Braz, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, DJ Cassiá Gomes, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Ibsen Pinheiro, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mario Fraga, Professor Garcia e Sofia Cavedon. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 041/04, com ressalva da Emenda a ele aposta, por vinte e seis votos SIM, em votação nominal solicitada pelo Vereador Luiz Braz, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Alceu Brasinha, Aldacir Oliboni, Almerindo Filho, Bernardino Vendruscolo, Carlos Comassetto, Carlos Todeschini, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, DJ Cassiá Gomes, Elói Guimarães, Ervino Besson, Haroldo de Souza, Ibsen Pinheiro, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Mario Fraga, Maristela Maffei, Mônica Leal, Professor Garcia e Sofia Cavedon. Foi aprovada a Emenda nº 01, aposta ao Projeto de Lei do Executivo nº 041/04. Em Discussão Geral, 3ª Sessão, esteve o Projeto de Resolução nº 155/05. Em Discussão Geral, 2ª Sessão, esteve o Projeto de Resolução nº 130/05. Em Discussão Geral, 1ª Sessão, esteve o Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 001/06, discutido pela Vereadora Maria Celeste. Em Discussão Geral e Votação, esteve o Projeto de Resolução nº 132/05, o qual, após ser discutido pela Vereadora Sofia Cavedon e pelos Vereadores João Antonio Dib e Raul Carrion, teve sua votação adiada por uma Sessão, a Requerimento, aprovado, de autoria da Vereadora Sofia Cavedon. Na ocasião, foi apregoado Requerimento de autoria do Vereador João Antonio Dib, solicitando votação em destaque para o artigo 4º do Projeto de Resolução nº 132/05. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 007/06. A seguir, foi apregoada a Emenda nº 01, de autoria da Vereadora Sofia Cavedon, Líder da Bancada do PT, ao Projeto de Decreto Legislativo nº 006/06. Em Discussão Geral e Votação, foram aprovados o Projeto de Decreto Legislativo nº 006/06 e a Emenda nº 01 a ele aposta. Em Discussão Geral e Votação, foi aprovado o Substitutivo nº 01, aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 081/01, considerando-se prejudicado o Projeto original. Em Votação, foi aprovado o Substitutivo nº 01, aposto ao Projeto de Lei do Legislativo nº 201/04, com ressalva das Emendas e do destaque a ele apostos, considerando-se prejudicado o Projeto original, por dezenove votos SIM, após ser encaminhado à votação pelos Vereadores Claudio Sebenelo, Aldacir Oliboni e Raul Carrion, em votação nominal solicitada pelo Vereador Professor Garcia, tendo votado os Vereadores Adeli Sell, Claudio Sebenelo, Clênia Maranhão, DJ Cassiá Gomes, Elói Guimarães, Ervino Besson, Ibsen Pinheiro, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Luiz Braz, Margarete Moraes, Mario Fraga, Maristela Maffei, Mônica Leal, Professor Garcia, Raul Carrion, Sebastião Melo e Sofia Cavedon. Na ocasião, o Senhor Presidente registrou a presença, neste Plenário, do Senhor Ivo Nesralla, convidando Sua Senhoria a integrar a Mesa dos trabalhos. Em seguida, foi votada a Emenda nº 01, aposta ao Projeto de Lei do Legislativo nº 201/04, a qual obteve quatro votos SIM e treze votos NÃO, em votação nominal solicitada pela Vereadora Clênia Maranhão, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Luiz Braz, Margarete Moraes e Sofia Cavedon e Não os Vereadores Clênia Maranhão, DJ Cassiá Gomes, Ervino Besson, Ibsen Pinheiro, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, José Ismael Heinen, Mario Fraga, Maristela Maffei, Mônica Leal, Professor Garcia, Raul Carrion e Sebastião Melo, votação esta declarada nula pelo Senhor Presidente, em face da inexistência de quórum deliberativo. Às dezessete horas e dezenove minutos, constatada a inexistência de quórum deliberativo, o Senhor Presidente declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pelo Vereador Luiz Braz e secretariados pelo Vereador Haroldo de Souza. Do que eu, Haroldo de Souza, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata, que, após distribuída e aprovada, será assinada por mim e pelo Senhor Presidente.

 

 


O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Devo informar a este Plenário que estou emitindo uma nota, informando exatamente os Vereadores que estão cumprindo o acordo de Mesa e Lideranças e aqueles que não estão, que é exatamente da votação de Projetos nas quartas-feiras. Estou pedindo ao Setor de Imprensa da Câmara que emita uma nota, divulgando os nomes daquelas pessoas que não estão cumprindo com o acordo feito pela Câmara Municipal.

Registraram as presenças 22 Srs. Vereadores e Sras Vereadoras.

Senhores, na Sessão Extraordinária, nós vamos discutir e votar todas aquelas matérias que deixamos de votar na Sessão normal de hoje, dentro do acordo firmado pela Mesa e Lideranças na última segunda-feira. Vou aproveitar a verificação de quórum que estamos fazendo para a Sessão Extraordinária também para a Ordem do Dia.

Não existindo nenhum Vereador que queira tempo de Liderança, nós vamos imediatamente para a Ordem do Dia.

Havendo quórum - 24 Vereadores presentes -, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 3983/06 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 172/06, de autoria do Ver. Claudio Sebenelo, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Nelson Wedekin.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA - art. 82, § 2.º, V, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 06-09-06.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PLL nº 172/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 24 votos SIM.

 

VOTAÇÃO NOMINAL

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 1101/06 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 044/06, de autoria do Ver. Aldacir Oliboni, que denomina Rua Sargento Mário Lopes o logradouro não-cadastrado conhecido como Rua Baias, localizado no Bairro Coronel Aparício Borges.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Ibsen Pinheiro: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. José Ismael Heinen: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relatora Verª Manuela d'Ávila: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA - art. 82, § 2º, IV, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 07-08-06;

- adiada a votação por uma Sessão em 10-08-06.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em votação nominal o PLL nº 044/06. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 25 votos SIM.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO NOMINAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 1917/06 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 075/06, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que concede o título honorífico de Cidadão de Porto Alegre ao Senhor Francisco Roberto de Oliveira.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Almerindo Filho: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável de dois terços dos membros da CMPA - art. 82, § 2º, V, da LOM;

- votação nominal nos termos do art. 174, II, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 23-08-06.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PLL nº 075/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 24 votos SIM.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 5978/05 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 025/05, que desafeta da destinação de uso comum do povo próprio municipal para fins de regularização fundiária através de concessão de direito real de uso.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Ibsen Pinheiro: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Professor Garcia: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela aprovação do Projeto;

- da COSMAM. Relatora Verª Mônica Leal: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82, § 1º, VII, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 14-08-06.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PLE nº 025/05. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada por esta Presidência. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 24 votos SIM.

A Verª Mônica Leal vota “Sim”.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 4060/04 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO N. 041/04, que desafeta a área de praça da quadra “D” do Loteamento dos Servidores da Carris, situada na Vila Rio Branco, no Bairro Santa Tereza. (desarquivado pelo Ver. Carlos Comassetto) Com Emenda n. 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Paulo Odone: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da Emenda n. 01;

- da CEFOR. Relator Ver. Adeli Sell: pela aprovação do Projeto e da Emenda n. 01;

- da CUTHAB. Relatora Ver.ª Clênia Maranhão: pela aprovação do Projeto e da Emenda n. 01;

- da COSMAM. Relator Ver. João Carlos Nedel: pela aprovação do Projeto e da Emenda n. 01.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA – art. 82,   § 1º, VIII, da LOM;

- incluído na Ordem do Dia em 07-08-06.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PLE nº 041/04. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação nominal, solicitada por esta Presidência. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 26 votos SIM.

Em votação a Emenda nº 01 ao PLE nº 041/04. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte)

 

3ª SESSÃO

 

PROC. N. 7126/05 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 155/05, de autoria da Verª Margarete Moraes, que inclui § 1º, renumerando os demais, no art. 102 da Resolução n. 1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores (Regimento da Câmara Municipal de Porto Alegre), excluindo do anúncio dos projetos e substitutivos a cópia das proposições.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Ibsen Pinheiro: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. João Antonio Dib: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. José Ismael Heinen: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- discussão geral nos termos do art. 126, § 1º, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 07-08-06.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão, em 3ª Sessão, o PR nº 155/05. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Encerrada a 3ª Sessão de discussão deste Projeto.

 

DISCUSSÃO GERAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte)

 

2ª SESSÃO

 

PROC. N. 5558/05 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 130/05, de autoria do Ver. Elói Guimarães, que altera a Resolução n. 1.178, de 16 de julho de 1992, e alterações posteriores, acrescentando ao inciso III do art. 216 a expressão ou pilcha gaúcha, após a expressão traje passeio completo.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Ibsen Pinheiro: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relator Ver. Professor Garcia: pela aprovação do Projeto;

- da CUTHAB. Relator Ver. Bernardino Vendruscolo: pela aprovação do Projeto;

- da CECE. Relator Ver. Haroldo de Souza: pela aprovação do Projeto;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Ervino Besson: pela aprovação do Projeto;

- da COSMAM. Relatora Ver.ª Neuza Canabarro: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- discussão geral nos termos do art. 126, § 1º, do Regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 05-06-06.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão, em 2ª Sessão, o PR nº 130/05. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Encerrada a 2ª Sessão de discussão deste Projeto.

 

DISCUSSÃO GERAL

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte)

 

1ª SESSÃO

 

PROC. N. 0967/06 - PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA N. 001/06, de autoria da Ver.ª Maria Celeste, que altera a redação do caput do § 6º, inclui §§ 8º e 9º e renumera o atual § 8º para § 10, todos do art. 121 da Lei Orgânica do Município de Porto Alegre, modificando os prazos para encaminhamento dos projetos relativos à Lei de Diretrizes Orçamentárias e ao Orçamento Anual, a partir do segundo ano de cada Legislatura.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Paulo Odone: pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto;

- da CEFOR. Relatora Ver.ª Maristela Meneghetti: pela aprovação do Projeto;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Raul Carrion: pela aprovação do Projeto.

 

Observações:

- discussão geral nos termos do art 129 do regimento da CMPA;

- incluído na Ordem do Dia em 21-08-06.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PELO nº 001/06. (Pausa.) A Verª Maria Celeste está com a palavra para discutir.

 

A SRA. MARIA CELESTE: Sr. Presidente, Ver. Luiz Braz; Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, está em primeira Sessão de discussão, Projeto de minha autoria, que, na realidade, recompõe os prazos que nós, regimentalmente, já tínhamos no Regimento desta Casa no que diz respeito à apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento e, sobretudo, do Plano Plurianual, o qual nós modificamos no início desta Legislatura.

Por que nós estamos apresentando a retomada dos prazos anteriores? Entendemos que, quando o Executivo planeja a Peça Orçamentária do Plano Plurianual para os quatro anos, de fato, no primeiro ano, quando existe um novo Executivo, após uma nova eleição, os prazos que tínhamos na Lei Orgânica e no Regimento Interno desta Casa eram muito pequenos para que dessem conta de montar toda a proposta orçamentária do Executivo para os quatro anos subseqüentes de mandato na cidade de Porto Alegre.

Fizemos essa discussão - e me lembro muito bem - no primeiro ano desta Legislatura; os Vereadores tiveram a sensibilidade de contribuir com o Executivo, alterando os prazos tanto do Plano Plurianual quanto da apresentação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento, para que o Governo tivesse tempo de elaborar, já que estava iniciando uma nova gestão no Município de Porto Alegre.

Decorrido esse prazo de um ano, entendo ser necessária a retomada dos prazos anteriores, os quais nós já tínhamos acordado na cidade de Porto Alegre, inclusive com a Lei Orgânica já legislando sobre essa matéria.

Por que eu apresentei essa proposta novamente? Porque entendo ser necessário que os prazos devam voltar a ser, como eram no passado, a partir do segundo, terceiro e quarto anos de legislatura, porque nós enfrentamos, todo final de ano, um acúmulo de trabalho e de processos nesta Casa, concomitante com a Lei de Diretrizes e com o Orçamento da Cidade.

Entendo ser necessário que os prazos sejam mais reduzidos durante o período anual, para que, de fato, os Vereadores possam estar trabalhando sobre as diretrizes orçamentárias, mas, sobretudo, sobre o Orçamento da Cidade para o ano seqüente. Isso é fundamental para que nós possamos estudar, elaborar, verificar melhor o Orçamento, e que o façamos não votando por vezes no afogadilho como foi no ano passado, no final do ano, inclusive criando problema técnico na Redação Final da Lei de Diretrizes, sobretudo do Orçamento, para a equipe técnica, para a Diretoria Legislativa desta Casa, para o corpo técnico desta Casa. Precisamos, sim, ter um tempo hábil para discussão, para apresentação de propostas, de emendas, e tempo também para retornar ao Executivo, não sendo no afogadilho.

Sei também que há uma discussão no Governo. O Secretário Portela já me procurou para conversar sobre essa questão, achando necessário manter os atuais prazos acordados por esta Casa, de alteração, em princípio, só para o primeiro ano, por entender que a discussão do Orçamento da Cidade precisa de muito tempo não só para o Governo discutir, mas para o Conselho do Orçamento e os fóruns de participação da Cidade discutirem. Estou sensibilizada também com essa argumentação, e já solicitei uma pauta de reunião com o Conselho do Orçamento da Cidade de Porto Alegre, para que possamos, junto com os conselheiros, verificar se de fato há necessidade desse prazo tão longo para essa discussão, de certa forma nos apressando nos prazos aqui nesta Casa. Se o Conselho do Orçamento da Cidade entender que esse Projeto fere os seus interesses, nós vamos conversar e talvez propor alguma emenda, mas, em princípio, eu gostaria de colocar essa avaliação para os nobres Pares, para que possamos, então, retomar os prazos que já tínhamos na Lei Orgânica anterior, dando prazos maiores de discussão para esta Casa e também para os Vereadores, propondo emendas e também auxiliando o corpo técnico desta Casa na sua Redação Final. São esses os motivos que me levaram a apresentar este Projeto, neste momento, trazendo essa reflexão para os Vereadores desta Casa. Muito obrigada, Sr. Presidente.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Agradeço V. Exª, Verª Maria Celeste. Encerrada a discussão do PELO n° 001/06, de autoria da Verª Maria Celeste.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 5581/05 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N. 132/05, de autoria da Ver.ª Sofia Cavedon, que regulamenta o funcionamento das audiências públicas convocadas pelas Comissões Permanentes e Temporárias da Câmara Municipal de Porto Alegre. Com Emenda n. 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Almerindo Filho: pela existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e da Emenda n. 01;

- da CUTHAB. Relator Ver. João Bosco Vaz: pela rejeição do Projeto e da Emenda n. 01;

- da CEDECONDH. Relator Ver. Raul Carrion: pela aprovação do Projeto e da Emenda n. 01.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia em 07-08-06;

- adiada a votação por uma Sessão em 13/09/06.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PR n° 132/05. A Verª Sofia Cavedon está com a palavra para discutir.

 

A SRA. SOFIA CAVEDON: Sr. Presidente, Ver. Luiz Braz; Srs. Vereadores e Sras Vereadoras, este Projeto passou pelas Comissões, mas já vi que há polêmica no Plenário. De propósito, abro a discussão e gostaria que depois os nobres Pares também o fizessem, e podemos postergar a votação, porque entendo que nós temos que tomar uma decisão sobre o regramento das Audiências Públicas. Nós temos temas muito relevantes que são chamados à discussão com a sociedade, na forma de Audiência Pública, Ver. Dib, muitas vezes no horário de trabalho, muitas vezes com pouco tempo; outras vezes com pouquíssima divulgação.

Chamo a atenção para a discussão sobre o novo Teatro da OSPA, no início do ano passado, quando a SMAM acabou chamando e fazendo uma reunião; depois houve toda uma controvérsia, e os moradores da Rua Gonçalo de Carvalho não ficaram sabendo da Audiência Pública. Por exemplo, este caso é no Legislativo, mas eu tenho um segundo Projeto, do Executivo, que regulamenta também.

Este é do Legislativo. Audiência Pública tem que ser um instrumento de democratização dos temas importantes para a Cidade. Então, nós achamos que ele tem que ser tratado com muito cuidado: chamar com tempo, com prazo, chamar em jornais de circulação, chamar no horário possível, viável para a população participar. Essa é a intenção, e, além disso, regra o funcionamento da Audiência.

Nós estamos estabelecendo que o horário das Audiências será à noite e, excepcionalmente, considerando categorias que trabalham à noite, em outros horários, num fim de semana ou durante o dia. E eu estou provocando esse debate, porque depois se sai correndo atrás para corrigir o problema.

Sobre a questão da OSPA, nós agora temos um novo Projeto; mas vejam: o próprio Prefeito Municipal acabou se expondo, porque houve uma Audiência Pública lá na região; participaram quatro moradores, e o Prefeito anuncia para a Cidade que haverá um novo projeto da OSPA, depois uma nova Audiência, porque os moradores se rebelaram, pediram reunião; bem, aí se corrigiu, se divulgou bem; aí tivemos uma reunião participativa, lotamos um auditório na região, houve polêmica, mas houve um grande apoio para o Projeto. Enfim, nós tínhamos razão em algumas questões, era numa área privada, não foi aprovado o investimento, lá, pelo Conselho Nacional de Cultura.

Bem, mas o que aconteceu? Se esse tema tivesse, desde o início, sido tratado com muita divulgação, com muita transparência, chamando os interessados em horário possível participar, nós teríamos, talvez, evitado alguns constrangimentos, expectativas e muitos atritos, inclusive entre moradores.

Eu trago esse assunto, mas há outros assuntos muito importantes que influenciam na vida da Cidade, e eu acho que o nosso Legislativo tem que tentar avançar com esses assuntos, para que, mesmo de forma mais morosa, a gente amplie a discussão, a gente democratize a discussão, e a gente viabilize a participação da população.

Então, essa é a intenção do Projeto, e o Projeto precisa da participação dos Vereadores. Nós tivemos aqui uma Comissão votando a favor; outra Comissão votando contra; não temos Emenda, parece que há uma divergência na questão de as audiências serem todas à noite. O Projeto não quer dizer isso, mas, com uma Emenda, nós podemos flexibilizar, desde que se garanta a ampla divulgação, o prazo para essa divulgação acontecer, a participação dos interessados, dos favoráveis, dos contrários, a participação dos Vereadores. Acho que, sim, ganha a Casa, ganha a democracia, ganham os Vereadores, ampliando-se a participação, garantindo-se a participação, a expressão da vontade popular. Então, essa é a intenção do Projeto. Não necessariamente precisamos votar hoje, mas eu gostaria que a Casa se debruçasse sobre o tema e contribuísse.

 

(Não revisado pela oradora.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O Ver. João Antonio Dib está com a palavra para discutir o PR nº 132/05.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB: Sr. Presidente; Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, eu acho que a idéia da Verª Sofia Cavedon de fazer Audiência Pública depois das 18 horas é uma boa idéia, sim, até porque dará oportunidade a que mais pessoas se apresentem para as Audiências Públicas, porque nós temos verificado, ao longo do tempo, que são poucas as pessoas que comparecem. Agora mesmo, nós fizemos uma Audiência Pública na Comissão de Finanças, para que fosse examinada a LDO proposta pelo Executivo, e eu diria que não compareceu ninguém, apesar de haver um representante da Bancada do Partido dos Trabalhadores, mas esse estava na Casa, não foi por convocação.

Então, eu acho que a idéia é boa, mas a única restrição que eu tenho é que, no art. 4º, determina-se que a convocação para Audiência Pública seja publicada em jornais de grande circulação, e aí não sou eu o único a ter restrições; a própria Procuradoria da Casa e também a Comissão de Finanças e a Comissão de Justiça se manifestaram contrárias, e, evidentemente, no meu entendimento, apenas porque nós, Vereadores, devemos estar à disposição dos munícipes qualquer hora do dia.

Então, eu acho que, quanto a ser realizada à noite, eu não tenho nenhuma contrariedade; agora, tenho todas as dúvidas quanto a criar despesas cuja criação competiria à Mesa, porque, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Mesa deve ter as condições necessárias para analisar a execução orçamentária para cada ano, para ver se é viável fazer a convocação para Audiência Pública nos jornais de maior circulação da Cidade, ou seja, Zero Hora, Correio do Povo, O Sul e Jornal do Comércio. Esses quatro jornais, no mínimo, deveriam receber o pedido de publicação, e não sei se a Câmara, no orçamento extremamente apertado que tem, teria condições de fazer essa publicação. Portanto é uma coisa que tem que ser considerada. Fica a critério de cada um dos Srs. Vereadores. Saúde e PAZ!

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Obrigado, Ver. João Dib. O Ver. Raul Carrion está com a palavra para discutir o PR nº 132/05.

 

O SR. RAUL CARRION: Exmo. Ver. Luiz Braz; demais Vereadores e Vereadoras, o PR nº 132/05 foi para a CEDECONDH para avaliação; fomos o Relator dele e demos um Parecer favorável, que foi, enfim, o Parecer vitorioso na Comissão. Demos esse Parecer, porque entendemos que o Parecer da nobre Comissão de Constituição e Justiça, da lavra do Ver. Almerindo, peca no seu conteúdo, Ver. Carlos Todeschini.

O argumento é que o art. 15 determinaria que compete à Mesa Diretora propor, privativamente, à Câmara projetos que disponham sobre a sua organização, o que não tem nada a ver com o fato da normatização das Audiências Públicas, sobre o seu funcionamento, segurança e serviços, bem como a criação, transformação ou extinção de cargos e funções. A única alegação que poderia ter seria no sentido de que legisla sobre o funcionamento. Agora, vejam bem: esta Casa, Ver. Dib, aprecia e apreciou inúmeros projetos referentes ao Regimento Interno; então, não poderíamos modificar o Regimento Interno, só a Mesa, o que descabe. Este Projeto aqui só regra a forma da realização das Audiências Públicas chamadas pelas Comissões; então, descabe vício do ponto de vista legal, de natureza jurídica como a CCJ afirmou, infelizmente, e talvez, por uma distração, foi aprovado.

A outra questão seria sobre o conteúdo, Verª Margarete Moraes, sobre o qual outros Vereadores já se pronunciaram. Nós sabemos que as Audiências Públicas se destinam ao público - está no nome -, não aos Vereadores; então, evidentemente, 90% da população, ou dos que trabalham, o fazem durante o horário da tarde ou da manhã. Então, tem sido a norma, Ver. Mario Fraga, as Audiências Públicas do Executivo e de outros órgãos se realizarem à noite. Então, nos parece que a iniciativa da Verª Sofia é meritória, procura realmente permitir que a população participe, e, portanto, não vemos nenhuma dificuldade.

Quanto a despesas, Verª Margarete, parece-me que uma Audiência Pública, realizada nesta Casa, nas dependências da Casa, não agregaria despesas diferentes dos funcionamentos das Comissões, apesar de, eventualmente, não se realizar aqui na Casa, mas o normal seria que aqui se realizasse, porque é um local central, de fácil acesso, com os funcionários que a Casa dispõe. As Comissões realizam seminários, as Comissões realizam reuniões com a comunidade. Então, não há óbice jurídico, não há óbice do ponto de vista financeiro, e há mérito do ponto de vista do melhor funcionamento e da possibilidade de as Audiências Públicas receberem uma representação maior da população, que é exatamente o sentido da Audiência Pública. Por isso, Verª Sofia, nós reafirmamos o nosso Parecer.

Parece que a Verª Sofia abre mão de votar no dia de hoje, não sei, mas, se abrir, examinem com suas assessorias, com atenção, para que nós possamos votar de forma positiva esse Projeto. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Requerimento): Solicito votação em destaque para o art. 4º do PR nº 132/05.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): A Diretora Legislativa já está recebendo o Requerimento de destaque, Ver. João Dib.

Encerrada a discussão do PR nº 132/05. Em votação o Requerimento, de autoria da Verª Sofia Cavedon, solicitando o adiamento da votação do PR nº 132/05 por uma Sessão. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 4666/06 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 007/06, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça, que autoriza o Prefeito Municipal a ausentar-se do País, de 02 a 07 de outubro de 2006, para viajar a Washington, Estados Unidos.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Ibsen Pinheiro: pela aprovação da matéria.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PDL nº 007/06, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça, que autoriza o Prefeito Municipal a se ausentar do Município e do País de 02 a 07 de outubro de 2006, para viajar a Washington, Estados Unidos da América. (Lê.): “Fica autorizado o Prefeito Municipal de Porto Alegre, o Sr. José Fogaça, a ausentar-se do Município e do País das 15 horas do dia 02 de outubro até às 16 horas do dia 07 de outubro de 2006, em missão oficial junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, em Washington, Estados Unidos da América, objetivando a preparação do programa integrado sócio-ambiental, cujo financiamento está sendo captado pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre, com ônus para o Município, referente ao valor das passagens aéreas Porto Alegre-São Paulo-Washington; São Paulo-Porto Alegre e de três diárias”. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação o PDL nº 007/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO por unanimidade dos presentes.

 

Apregoamos a Emenda nº 01/06, de autoria da Verª Sofia Cavedon, ao PDL nº 006/06, que dá nova redação ao art. 1º (Lê.): “Emenda nº 01. Art. 1º - Fica autorizado o Vice-Prefeito Municipal de Porto Alegre, o Sr. Eliseu Santos, a ausentar-se do País do dia 18 ao dia 29 de setembro de 2006, para representar o Município no encontro das Cidades- Irmãs em Suzhou (China), com ônus para o Município de passagem aérea de ida e volta e quatro diárias.”

Primeiramente votaremos o Projeto de Decreto Legislativo.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 4639/06 – PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N. 006/06, de autoria da Comissão de Constituição e Justiça, que autoriza o Vice-Prefeito Municipal a ausentar-se do País, de 18 a 29 de setembro de 2006, para viajar à China.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Ibsen Pinheiro: pela aprovação da matéria.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PDL nº 006/06. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.

Em votação a Emenda nº 01, de autoria da Verª Sofia Cavedon, ao PDL nº 006/06. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que a aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADA.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte;

encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 1576/01 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 081/01, de autoria do Ver. Adeli Sell, que institui a Feira do Livro, do Disco e do Vídeo na Esplanada da Restinga e dá outras providências. Com Substitutivo n. 01.

 

Pareceres:

- da CCJ. Relator Ver. Almerindo Filho: pela existência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Projeto e pela inexistência de óbice de natureza jurídica para a tramitação do Substitutivo n. 01;

- da CUTHAB. Relatora Ver.ª Clênia Maranhão: pela rejeição do Projeto e pela aprovação do Substitutivo n. 01;

- da CECE. Relatora Ver.ª Maristela Maffei: pela aprovação do Projeto e do Substitutivo n. 01;

- da COSMAM. Relator Ver. Aldacir Oliboni: pela aprovação do Projeto e do Substitutivo n. 01.

 

Observações:

- retiradas as Emendas nos. 01, 02 e 03;

- incluído na Ordem do Dia em 14-08-06.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em discussão o PLL nº 081/01 com Substitutivo nº 01. (Pausa.) Não há quem queira discutir. Foram retiradas as Emendas nºs 01, 02, e 03. Em votação o Substitutivo nº 01 ao PLL nº 081/01. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO o Substitutivo nº 01e prejudicado o Projeto.

 

VOTAÇÃO

 

(encaminhamento: autor e bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N. 4758/04 - PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N. 201/04, de autoria do Ver. Claudio Sebenelo, que institui o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas, mediante utilização de motocicletas, no Município de Porto Alegre, denominado moto-frete, e dá outras providências. Com Substitutivo n. 1. Com Emendas nos. 01 a 10 ao Substitutivo N. 01. Com Emenda n. 02 ao Projeto.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Nereu D’Avila: pela inexistência de óbice de natureza jurídica ao Projeto e ao Substitutivo N. 01.

 

Observações:

- incluído na Ordem do Dia, por força do art. 81 da LOM, em 15-06-05;

- retirada a Emenda n. 01 ao Projeto;

- adiada a discussão, por três Sessões, em 03-05-06.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em votação o Substitutivo nº 01 ao PLL nº 201/04. (Pausa.) O Ver. Claudio Sebenelo está com a palavra para encaminhar a votação.

 

O SR. CLAUDIO SEBENELO: Sr. Presidente e Srs. Vereadores, o Projeto de Lei que propõe a organização dos serviços de motobóis e motofretes foi inspirado não só pela questão do trânsito em Porto Alegre, mas muito especialmente pela questão das emergências de Porto Alegre, por uma questão de saúde pública, quando nós estamos dobrando, em dois anos, o número de mortos por motocicleta no Estado do Rio Grande do Sul e quando nós temos uma morbidade acentuada inutilizando as pessoas para qualquer profissão. Esse regulamento deverá ser feito em relação a todas as empresas portadoras de motos, a todas as cooperativas, a todas as pessoas que, por livre iniciativa, trabalham na profissão. Não é um regulamento da profissão, mas é o regulamento da atividade dentro da cidade de Porto Alegre.

Nós temos a primeira Emenda do Ver. Aldacir Oliboni e da Verª Maristela Maffei, ao Substitutivo nº 01 do PLL nº 201/04, que exclui os artigos 2°, 3°, 4°, 5° e 6°, amputando completamente o Projeto, desfigurando o Projeto e retirando, inclusive, a responsabilidade, Verª Sofia Cavedon, dos empresários que trabalham com motobóis. Então, nós queremos exatamente o contrário; nós queremos é responsabilizar, inclusive do ponto de vista trabalhista, os empresários com os motobóis.

A Emenda n° 02 ao Substitutivo exclui o art. 13, que diz o seguinte (Lê.): ”Concedido o Termo de Credenciamento, a pessoa jurídica deverá requerer a expedição de licença para cada moto de sua frota”. Então, a Emenda n° 02 faz com que se torne global, e não a cada moto, mas nós achamos que, com isso, não será possível detectar alterações nas motos, de forma que nós podemos vir a perder o controle das motos; por isso, acho que essa Emenda, a Emenda n° 02, deva ser rejeitada.

A Emenda de Liderança n°03 ao Substitutivo, do Ver. Haroldo de Souza, dá nova redação ao art. 2° e parágrafo único do art. 7°, inclui parágrafo no inciso IV e altera a redação do inciso VII, ambos do art. 10, deverá ser aprovada, porque regulamenta, Ver. Haroldo de Souza, inclusive o tamanho do compartimento fechado, tipo baú, com capacidade máxima de 90 litros, na forma estabelecida pelo Contran: número e letras visíveis para identificação da placa do veículo, não sendo permitido propaganda, qualquer outro tipo de veiculação. Esta Emenda é do Ver. Haroldo de Souza, que deverá ser aprovada.

A Emenda nº 04, de autoria do Ver. Professor Garcia, pode ser aprovada, sim, é para não usar a palavra moto-frete (sic), e sim a pessoa física motobói.

A Emenda nº 05, do Ver. Aldacir Oliboni, dá nova redação ao art. 16 (Lê.): “É vedada a prática de promoção ou vinculação de prazos ou tempo de entrega a descontos, multas, prêmios, penalidades relacionadas ao bom cumprimento da entrega de encomendas ou da execução de serviço de moto-frete (sic)”, com o que nós concordamos. Há uma coerência, inclusive, na sua observação, que eu acho que foi perfeita.

A Emenda nº 06, que também faz modificações de terminologias, deverá ser aprovada também, com o destaque solicitado pela Verª Clênia Maranhão ...

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): O tempo de V. Exª já terminou, Ver. Sebenelo.

 

O SR. CLAUDIO SEBENELO: Um segundo, que eu já termino. A Emenda nº 07, com alterações no ano de fabricação e a licença de conduzir moto como arrendamento mercantil, contrato de comodato ou outro tipo de financiamento para aquisição da propriedade excepcionalmente para ser adquirida a moto.

As Emendas nº 08 e nº 09 modificam a terminologia “motociclista profissional” e “motoristas profissionais” em lugar de “condutor” e “condutores”. E retira do texto do Substitutivo nº 01 as expressões denominados “moto-frete” (sic) e “de moto-frete” (sic). Essas são terminologias que devem ser alteradas.

E, por último, a Emenda nº 10, deste Vereador, que dá Substitutivo vedando o uso do motobói da telentrega para fins de táxi. É proibido o mototáxi na cidade de Porto Alegre.

Essa, Sr. Presidente, é a análise das Emendas que me parece que poderão ser votadas agora. E o Projeto, do ponto de vista humanitário, do ponto de vista de trânsito, do ponto de vista profissional, do ponto de vista do interesse das empresas, acolhe perfeitamente uma das maiores finalidades desse Projeto, Sr. Presidente, que é a diminuição da mortalidade pela educação, pela fiscalização e pela nova mecânica de trabalho que será dada aos motobóis.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Obrigado, Ver. Claudio Sebenelo. O Ver. Aldacir Oliboni está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 201/04, com Substitutivo nº 01.

 

O SR. ALDACIR OLIBONI: Sr. Presidente, Ver. Luiz Braz; nobres colegas Vereadores e Vereadoras; público que acompanha o Canal 16, me inscrevi em nome da Bancada, porque é preciso fazer alguns esclarecimentos que são de extrema importância, até porque este Projeto apresentado pelo nobre Ver. Claudio Sebenelo tem seus méritos, pois há muito tempo está sendo discutida essa questão em Porto Alegre, em que percebemos que o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas, o motobói, precisa também ter a sua regulamentação e ter a sua segurança.

De certa forma, hoje, não tendo regramento - e não sou eu quem fala, é o Presidente do Sindicato, o Valter -, a maior parte das empresas ou cooperativas, quando contrata um trabalhador, determina inclusive não só o valor da entrega, mas o prazo de ida e volta, e, por essa razão, acontece uma série de acidentes. Às vezes percebemos, estando parado na sinaleira ou até andando na Cidade, que os motobóis estão “a mil por hora”, e esse cidadão que está ali trabalhando, lutando pelo seu sustento possivelmente tem uma empresa por detrás dele, que, por sua vez, determina prazos e estipula multas, inclusive não entregando naquele prazo. Então, o Presidente do Sindicato, o Valter, encaminhou alguns documentos, e faço questão de ler um deles, para poder ficar esclarecido o que é este Projeto, por que as Emendas apresentadas e por que a retirada de alguns artigos ou a modificação de alguns deles.

Por exemplo, parte do documento do Valter, Presidente do Sindicato dos Motobóis, diz o seguinte (Lê.): “O Substitutivo nº 01 ao PLL nº 201/04, Processo nº 4758/04, considerando o texto dos artigos 2º ao art. 6º, com seus respectivos parágrafos, não contempla a nossa categoria”. Ele está dizendo que os artigos 2º ao 6º não contemplam a categoria dos motobóis. “Os artigos 13, 16 e 17, no texto original do Substitutivo, mereceram alterações” - e por isso têm as modificações e as Emendas - “que ajustaram aqueles artigos aos interesses da classe de trabalhadores do segmento”, no caso, os motobóis. “Assim atendem o (sic) pleito dos motociclistas profissionais os artigos 1º, do 7º ao 12, o 13 modificado, o 14 e o 15, bem como o 16 e 17, ambos modificados”.

Por isso que, no Projeto de Lei, quando apresentado, nós vamos verificar, na votação, as modificações dessas Emendas, onde nós pedimos destaque exatamente para esclarecê-las.

Então, Ver. Sebenelo, V. Exª tem seu mérito neste Projeto, mas é preciso adequá-lo, porque aqui está tudo misturado: estão as empresas - pessoas jurídicas -, estão as cooperativas, as associações e os motobóis. E hoje a grande parte dos motobóis está se organizando como autônomo. Eles podem ser contratados, sim, pelas empresas, porque as empresas não são constituídas. Então, não se trata aqui de regulamentar a profissão ou as empresas. As empresas existem, as cooperativas já existem. O que se trata aqui é de regulamentar a profissão do motobói, que terá, sim, os seus requisitos, as suas atribuições determinadas pelas empresas para poderem ser contratados. Nós temos que separar as coisas. Por isso que, do art. 2º ao 6º, o Sindicato está pedindo a retirada dessas Emendas, nobre Presidente. Muito obrigado.

 

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Muito obrigado, Ver. Aldacir Oliboni.

O Ver. Raul Carrion está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 201/04, com Substitutivo nº 01.

 

O SR. RAUL CARRION: Exmo. Ver. Luiz Braz; demais Vereadores e Vereadoras e povo que nos assiste, nós achamos importante encaminhar pela Bancada do PCdoB, porque, em primeiro lugar, queríamos dizer da nossa concordância com o espírito do Projeto do Ver. Sebenelo. Nós temos esta discussão no Conselho da Cidade. Inclusive, Ver. Sebenelo, nós encaminhamos ao Conselho da Cidade, primeiro no Comitê Técnico do Conselho da Cidade, uma resolução, que foi apreciada pelo conjunto do Conselho favoravelmente, que proíbe, indica a proibição do serviço de mototáxi, Ver. Oliboni. Apresentamos, na ocasião, os altíssimos níveis de acidentes e de mortalidade ou de seqüelas definitivas nos acidentes com motos, porque todos nós sabemos do risco; o próprio condutor é o pára-choque da moto, como dizem alguns.

Então, é preciso que nós, de alguma forma - esse número de vítimas é crescente - disciplinemos. Inclusive o Ver. Cláudio Sebenelo colocou a questão da proibição do mototáxi. Sei que, muitas vezes, por pressão social, por pressão política, alguns vacilam nessa questão, colocando em risco a própria vida dos motociclistas. Na verdade, a pressão diante da Resolução do Conselho foi tão grande que a Resolução do Conselho está suspensa. Mas a opinião do Conselho das Cidades, a opinião do Comitê Técnico das Cidades é que o mototáxi deve ser vedado.

Aí se coloca a questão do motofrete. Nas últimas discussões, nós chegamos à conclusão que o motofrete é uma realidade a essa altura do campeonato, já criou cidadania, não coloca em risco terceiros, que é o caso do mototáxi; e no mototáxi há uma situação em que o passageiro, se ele não é habilitado como o motoqueiro, não sabe nem manter o equilíbrio. Então, poderia causar o acidente. Já o motofrete é com uma pessoa habilitada, treinada, que corre risco, evidente, mas de forma diferente.

Então, a orientação do Conselho das Cidades, do Comitê Técnico, foi no sentido de regulamentar essa situação, ou seja, para o mototáxi, a proibição; para o motofrete, a permissão, mas de forma regulamentada. Parece-nos, portanto, que o Projeto do Ver. Sebenelo vem nesse espírito, e nós queremos concordar.

Indo para o detalhe do Projeto, nós fizemos uma Emenda ao art. 10, parágrafo 1º, porque o art. 10 afirma, no inciso II, que o veículo utilizado no motofrete deve ter no máximo dez anos, excluído o ano de fabricação. A preocupação aqui é que seja um veículo não demasiadamente deteriorado, porque o risco aumenta. Então, o limite é de dez anos. Mas, no parágrafo 1º é colocado (Lê.): “Excepcionalmente, será aceito veículo com mais de dez anos”. Mas não é colocado nenhum limite, e o “excepcionalmente” é vago.

Então, qual foi a nossa Emenda? Que seja colocado: “Excepcionalmente, será aceito veículo com até doze anos”. Então, criamos a situação excepcional, Ver. Claudio Sebenelo, mas colocamos um limite; senão, poderia ser um veículo com cinqüenta anos! Então, nós estamos burlando, ainda mais que o “excepcionalmente” não é regrado. Até achamos, se houver tempo, que seria possível regrar.

Por fim, também colocamos que “excepcionalmente, poderá ser concedida a licença ao condutor de apresentar moto com arrendamento mercantil, contrato de comodato ou outro tipo de financiamento para a aquisição da propriedade”, procurando levar em conta outros tipos de aquisição ou de usufruto do veículo, que não as já previstas aqui, que são compra, venda, etc.

Então, esperamos que esta Emenda seja aprovada. Sabemos que há um Destaque - acho que da Verª Clênia Maranhão - a esta Emenda, na parte dos 12 anos, mas queremos chamar a atenção para que, se não fizermos esta Emenda, deixaremos a Lei totalmente em aberto.

Concluo, portanto, parabenizando o Ver. Claudio Sebenelo, que fez um Projeto relevante para a segurança da vida de milhares de cidadãos. E gostaria que esta Casa fosse firmando uma opinião no sentido de que não se permita, em Porto Alegre, o mototáxi, que, no nosso entender, será um crime contra a própria população. Muito obrigado.

(Não revisado pelo orador.)

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Professor Garcia, o Substitutivo nº 01 ao PLL nº 201/04. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 19 votos SIM. Prejudicado o Projeto original.

 

O SR. PRESIDENTE (Luiz Braz): Eu quero anunciar a presença, entre nós, do Dr. Ivo Nesralla, que sempre nos dá uma honra muito grande com a sua presença. Peço que venha até a Mesa, Dr. Ivo Nesralla, para poder acompanhar junto conosco o restante desta Sessão. V. Exª sempre é um motivo de orgulho para todos nós da sociedade porto-alegrense. (Pausa.)

Em votação nominal, por solicitação da Verª Clênia Maranhão, a Emenda nº 01 ao Substitutivo nº 01 do PLL nº 201/04. (Pausa.) Dezessete Vereadores votaram, 04 votos SIM, 13 votos NÃO. Não existe quórum. Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 17h19min.)

 

* * * * *